Regina Beatriz da Silva Melo, Advogado

Regina Beatriz da Silva Melo

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M
Marco Aurelio Marques de Souza Marques
Comentário · ano passado
PROPOSTA PARA DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DO INSS AOS FAMILIARES DE TRABALHADORES SOLTEIROS FALECIDOS.
INTRODUÇÃO Com base nos princípios de justiça social e financeira, é essencial garantir que as contribuições feitas ao INSS por trabalhadores solteiros falecidos sejam devolvidas às suas famílias. Essas contribuições, acumuladas ao longo de anos de trabalho e esforço, representam uma parte significativa do rendimento do trabalhador e devem ser restituídas à família em casos em que o contribuinte não tenha usufruído de benefícios previdenciários devido ao seu falecimento.
JUSTIFICATIVA
*As contribuições ao INSS, descontadas diretamente dos salários dos trabalhadores, têm como objetivo garantir a aposentadoria e outros benefícios.
*Quando o trabalhador falece sem usufruir desses benefícios, como no caso de trabalhadores solteiros, o valor arrecadado permanece com o sistema. Isso pode ser visto como injusto, pois os valores não são redistribuídos a quem de direito.
*A devolução dessas contribuições corrigidas pelo índice IPCA seria uma forma de respeitar o esforço financeiro do trabalhador e mitigar os impactos financeiros sobre a família.
PROPOSTA DE IMPLEMENTAÇÃO
1= CRIAÇÃO DE UM PROCEDIMENTO LEGAL
*Estabelecer um mecanismo para que os familiares diretos do falecido possam solicitar a devolução das contribuições, como pais ou irmãos, mediante comprovação.
2= CÁLCULO E CORREÇÃO DOS VALORES
*Realizar o cálculo das contribuições feitas pelo trabalhador ao longo de sua vida laboral, corrigindo os valores com base no IPCA ou outro índice adequado.
3= ANÁLISE DE CASOS
*Instituir uma equipe dentro do INSS para analisar casos de solicitação, garantindo a devida restituição.
4= TRANSPARÊNCIA NO PROCESSO
*Criar um portal ou plataforma digital para que os familiares possam acompanhar o processo de solicitação.
CONCLUSÃO Essa medida promove um sistema previdenciário mais justo, respeitando o esforço dos trabalhadores e contribuindo para a equidade social e financeira no Brasil.
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ASS: MARCO AURÉLIO MARQUES DE SOUZA / CPF:875797317-20 / IDT:008679582-0 (DETRAN-RJ).
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